"As duas primeiras mulheres que tentaram casar em Portugal e viram esta pretensão recusada entregam esta sexta-feira o recurso no Tribunal Constitucional (TC)..."
"Segundo o advogado de Teresa Pires e Helena Paixão, as alegações fundamentam-se na Constituição da República Portuguesa que proíbe qualquer tipo de discriminação, nomeadamente com base na orientação sexual."
"'Dado ser um caso que diz respeito a pessoas, os recursos podem ir subindo. A maioria termina no Supremo Tribunal de Justiça, pois para subir ao Tribunal Constitucional é preciso convencer os juízes de que há fundamento constitucional', o que aconteceu neste caso, explicou.
Este processo deu assim entrada no TC, o que para o advogado constitui já uma 'primeira vitória'."
"As alegações do recurso a ser entregue hoje pelas 14:30 no tribunal vão acompanhadas por oito pareceres favoráveis ao casamento das duas mulheres, concedidos de forma voluntária e gratuita por professores universitários de diversas áreas científicas." (PortugalDiário)
E eu espero que o Tribunal Constitucional dê razão a este recurso.
Há uma clara contradição entre a Constituição e o Código Civil neste aspecto.
E é incrível que, no nosso país, os casais homossexuais se vejam ainda coarctados nos seus direitos básicos.
19 de outubro de 2007
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4 comentários:
É... mas duvido, implica adopções, implica Igreja, a brigada dos bons costumes deve estar de guarda à situação - havendo união de facto deve haver por onde empurrar com a barriga este embróglio. Afinal temos uma boa percentagem da população que se atropela em Fátima para ver a nova igreja e ficar chocado porque "tem algum jeito, a cabeça do Cristo parece uma lata..." Imaginem que jeito terá casamento entre pessoas do mesmo sexo... às vezes acho que estamos a viver um momento de regressão da mentalidade assustador.
Concordo consigo Helena. Suspeito que Salazar e Cerejeira são merecedores de mais crédito ainda do que o que normalmente se lhes atribui...conseguiram com que a ignorância, o atraso e a intolerância lhes sobrevivessem passados já que são 40 anos sobre a sua morte.
Eu acho que a fundamentação do recurso é má, e vai levar ao seu chumbo pelo TC.
De facto, não há qualquer discriminação com base na orientação sexual. Nada na lei diz que as pessoas se devem casar devido à sua orientação sexual. Nada na lei diz que pessoas casadas devem gostar de fazer sexo uma com a outra. Nada na lei diz que casamento tem seja o que fôr a ver com sexo.
O que há, sim, é discriminação com base no sexo. De facto, supondo que eu sou um homem riquíssimo, a lei diz que uma mulher pode tentar casar-se comigo para me herdar a fortuna, mas que um homem não pode recorrer ao mesmo expediente. Ou seja, a lei trata diferentemente mulheres e homens - dá às mulheres o privilégio de se poderem casar com homens, e dá aos homens o privilégio de se poderem casar com mulheres. Trata diferentemente os sexos, e isso é inconstitucional, de facto.
De acordo com a lei, o casamento é uma coisa entre uma mulher e um homem. Isto é uma discriminação sexual de facto. NÃO é uma discriminação sobre a orientação sexual, dado que na lei nada está escrito sobre a orientação sexual que a mulher e o homem que se casam devem ter.
Luís Lavoura
Entristece-me, irrita-me, exaspera-me, mas é um facto psergio.
De resto, a Ana Rita pode antecipar a solução do caso no comentário do Luís Lavoura - quanto a si, caro Luís, só não percebi porque deserda os homens que casam com mulheres riquíssimas, ou acha que só há homens riquíssimos? Já agora, não pode casar consigo mesmo, tem mesmo de haver outra pessoa civilmente capaz e até ver de género diferente.
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